Internação Compulsória
A chave é começar
Quando uma pessoa não quer se internar pode-se recorrer à internação compulsória.
Somos referência nacional contando com uma grande rede de clínicas de recuperação no Brasil.
A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial Ela foi sancionada presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes. O governo federal sancionou a Lei 13.840, que autoriza a internação compulsória de dependentes químicos, sem a necessidade de autorização judicial o texto foi publicado no Diário Oficial da União.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NA CLINICA DE RECUPERAÇÃO SINAIS
Nossas internações compulsórias são minunciosamente planejadas e acompanhadas por profissionais extremamente competentes e capacitados em lidar com aspectos urgentes e delicados de cada indivíduo. O primeiro objetivo a ser alcançado é a desintoxicação, vencido a fase de síndrome de abstinência aguda o dependente químico terá condições de decidir o que é melhor para si, optando em se engajar no tratamento.
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